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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 - 16:55
Reflexões acerca do alcance do tempo razoável de duração do processo

Alguns aspectos práticos da questão no projeto do Código de Processo Civil
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 12:59
Laicidade estatal e liberdade religiosa: decisões políticas influenciadas pelo fundamentalismo homofóbico.

Valoração do princípio da dignidade da pessoa humana.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Competência por prevenção. Violação aos arts. 83 c/c 618 do CPP. Hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito. Art. 3º, 581, X, do CPP, além dos arts. 522 e 162, § 2º, do CPC.

Na espécie, a ampliação do referido rol não guarda semelhança com os casos nele previstos, o que não se mostra possível, sob pena de quebrar a harmonia do sistema de impugnação recursal adotado pelo Código de Processo Penal.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Janeiro de 2004 - 03:00
Decreto nº 4.942, de 30 de Dezembro de 2003.

Regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, de que trata o art. 66 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a aplicação das penalidades administrativas, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Janeiro de 2015 - 10:27
Médico é condenado por cobrança ilegal de partos pelo SUS

O médico exigia das pacientes valores extras para a realização de partos e outros procedimentos cirúrgicos
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Fevereiro de 2026 - 09:13
Multa moratória no parcelamento tibutário e o termo final na data do primeiro pagamento

Análise do entendimento do STJ no REsp nº 1.857.783
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 11:19
Fraudes em contratações públicas: perspectivas, avanços e retrocessos com a nova lei de licitação

O presente artigo trata sobre as fraudes em contratações públicas. A administração tem a difícil tarefa de proporcionar um melhor equilíbrio e fazer com que a máquina pública composta de seus agentes funcione adequadamente. O presente tem por objetivo asseverar as principais mudanças na nova Lei de Licitações com relação as fraudes em contratação pública. A implementação da nova lei interfere diretamente em todo fluxo comercial, pois a contratação exige um fluxo legal, e o Tribunal de Contas precisa atuar como um sistema de controle de compras públicas. No entanto, como suas respectivas inovações afetam a dinâmica do controle administrativo o qual é realizada pelos principais órgãos da administração pública federal, além de estados, e municípios os quais são obrigados a aplicá-la. A metodologia aplicada baseia-se na pesquisa, e que será qualitativa de natureza documental, demonstrando o tratamento dos controles e seus aspectos.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 16:24
Fraude paternal: uma lacuna do direito

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Julho de 2021 - 15:49
O dia de hoje... E o hoje, sem dia
Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual Presidente da República não foram analisados, significa avaliar ciosamente a natureza jurídica desse instituto, bem como, todos os meandros jurídicos e políticos de tão delicada questão.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Julho de 2020 - 13:41
O pandemônio nos contratos
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14
O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Setembro de 2015 - 11:40
Novo contraditório, novo processo
O processo civil pátrio define-se como um procedimento em contraditório [1] que se desenvolve de forma isonômica perante o juiz natural [2], destinado a permitir a construção de decisões devidamente fundamentadas em tempo razoável
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Legislação » Leis Publicado em 01 de Agosto de 2014 - 10:05
Lei nº 13.019, de 31 Julho de 2014

Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2014 - 15:10
O crack, a demagogia e o direito penal medieval

"Talvez o caminho seja mais árduo. A fantasia é sempre mais fácil e mais cômoda. Com certeza é mais simples para os pais de um menino drogado culpar o fantasma do traficante, que supostamente induziu seu filho ao vício, do que perceber e tratar dos conflitos familiares latentes que, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é mais simples para a sociedade permitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal"
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2013 - 12:10
Comentários à Presunção de Paternidade no Direito das Famílias: A Valoração do Adágio Pater is est no Ordenamento Brasileiro

Em seu artigo 1.597, o Estatuto Civil de 2002 enumera as hipóteses em que vigora a presunção de filiação de prole concebida na constância da relação conjugal, em que pese, em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer a certeza absoluta na exclusão da paternidade em uma quase-certeza na aferição da paternidade, na ordem de até 99,99%, sendo de pouca importância atruir a essa presunção quando desestruturada por meio científicos de identificação genética, desde que uma vez observados os lapsos temporais para as impugnações e dissensões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da prescrição, decadência ou imprescritibilidade da impugnação de paternidade. Com destaque, é possível sublinhar que a presunção relativa (juris tantum) da paternidade na filiação proveniente do casamento era alicerçada na impossibilidade de ser diretamente provado o elo paterno. Ao lado disso, não é possível olvidar que em uma época na qual a maternidade era sempre certa e o pai da criança era o marido da mãe, estatuindo a lei, como até hoje faz a legislação de regência, um sucedâneo de hipóteses de incidência da presunção de filiação conjugal, salvo produção de prova em contrário, cuja legitimidade de impugnação da paternidade por presunção ser conferida ao marido, exceto se houver prova de erro ou falsidade de registro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Improbidade administrativa.

Preliminares. Inaplicabilidade da lei 8.429/92.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
Penal. Crime contra a ordem econômica.

Artigo 4º da lei nº 8.137/90. Competência. Justiça federal.

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